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Reguladora divulga também os percentuais de reajuste 2020 para planos individuais novos e antigos (termos de compromisso) |
A Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, na tarde desta quinta-feira (19/11), que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021.
Suspensão dos reajustes anual e por mudança de faixa etária
A decisão da Diretoria Colegiada da ANS pela suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi tomada em reunião realizada no dia 21/08/2020 diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica acarretada pela pandemia, e de um cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período. A medida da ANS buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos.
A suspensão do reajuste abarcou um total de 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos (51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste anual) e 5,3 milhões de beneficiários no tocante aos reajustes por mudança de faixa etária (100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária).
A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.
Panorama atual
Segundo prévia dos dados do setor relativos a outubro, divulgados esta semana pela ANS, o setor conta com 47,2 milhões de beneficiários na segmentação de assistência médica, confirmando tendência de crescimento que vinha sendo verificada nos meses anteriores e atingindo o maior patamar desde janeiro de 2019. De março a outubro, foi verificado crescimento do setor em todas as modalidades de contratação do plano.
A ANS vem acompanhando mensalmente os impactos da pandemia no setor de planos de saúde e tem dado transparência às informações por meio do Boletim Covid-19 Saúde Suplementar. De maneira geral, a análise dos dados e indicadores coletados e apresentados no Boletim Covid-19, desde o início do monitoramento até o momento, não aponta para uma conjuntura de desequilíbrios de ordem assistencial ou econômico-financeira no setor.
Percentual de reajuste para os planos individuais ou familiares
O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
Estão sujeitos à aplicação desse percentual aproximadamente 8 milhões de usuários (cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos.
Para chegar ao percentual, a ANS usou metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – retirando-se deste último o item Plano de Saúde, conforme determina a Resolução Normativa nº 441/2018. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que estabelece um fator de eficiência para as operadoras evitando um repasse automático dos custos. Os dados utilizados são públicos.
É importante esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021.
Reajuste por Termo de Compromisso
Para os contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste foi calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH). A medida se aplica a quatro operadoras (três da modalidade seguradora e uma da modalidade medicina de grupo), e atinge um total de 233.102 beneficiários.
Para isso, foi estabelecido o chamado VCMH Teto, obtido através da diferença média entre a VCMH mais eficiente e o Índice de Reajuste dos Planos Individuais novos aplicados entre 2007 e 2012. Ao estipular essa metodologia buscou-se promover uma maior eficiência das operadoras, através de um estabelecimento de um teto de reajuste baseado no índice divulgado anualmente pela ANS para os planos individuais ou familiares novos e adaptados.
Seguindo esse cálculo, foram definidos os seguintes índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro:
Recomposição do reajuste
Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora de benefícios.
Também poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes e número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.
Para que o contratante tenha saiba exatamente o que está sendo cobrando, deverá ser discriminado de forma clara nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes a parcela referente à recomposição dos reajustes suspensos em 2020.
Os boletos deverão conter as seguintes informações para os consumidores:
Confira exemplos de como poderá ser aplicado o reajuste com a recomposição dos valores retroativos nas simulações de cobranças a partir de janeiro de 2021: |
