Em causa tributária, empresa consegue substituir depósito por seguro-garantia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, não conheceu de um agravo em recurso especial apresentado pelo estado de São Paulo contra decisão que autorizou a substituição de um depósito judicial em dinheiro, no valor de R$ 17 milhões, por outra modalidade de garantia, o seguro-garantia, nos autos de uma anulação de débito fiscal.

https://www.conjur.com.br/2021-jul-19/metalurgica-substituicao-deposito-seguro-garantia

Fonte: Consultor Jurídico

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