Seguradora Líder não precisa indenizar companheira de falecido por danos morais

Sem constatar lesão ao direito da personalidade, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará afastou a condenação da seguradora Líder ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que conseguiu a complementação do seguro de trânsito DPVAT.

https://www.conjur.com.br/2021-set-20/seguradora-nao-indenizar-viuva-danos-morais

Fonte: Consultor Jurídico

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