Fator Seguradora lança garantia arbitral para contratos privados 

“O cliente também consegue ter essa solução fugindo das altas taxas bancárias dos procedimentos de fiança”, disse Juliana Lopes

Karin Fuchs 

Oficialmente, a Fator Seguradora lançou o Seguro Garantia Arbitral para contratos que garantem o pagamento de valores de responsabilidade do tomador nos procedimentos arbitrais. A cobertura é limitada a valor máximo de garantia, caso o tomador deixe de efetuar o pagamento, após a sentença arbitral. Ele funciona para concessão de medidas cautelares ou de urgência e para a liberação de ativos.

Para apresentar o produto, a companhia realizou uma live no dia 10 de maio, com as participações de Pedro Mattosinho e Juliana Lopes, respectivamente, diretor de Garantia e diretora Adjunta Jurídico e Regulação de Sinistros na Fator Seguradora, Walter Polido, da Polido Consultoria, Cassio Gama Amaral, sócio do Mattos Filho, e Carolina Jardim, superintendente de Garantia na Marsh.

Nas palavras de Juliana Lopes, foi uma atitude bastante proveitosa da Fator Seguradora neste momento e com o estímulo da Susep em termos de contratação e mais liberdade, trazendo o produto como uma solução para o mercado. “A sua mecânica é para segurar o resultado útil de um procedimento arbitral e o mecanismo análogo é o seguro garantia judicial, que já está tão difundido e conhecido no mercado por todos”, afirmou.

Válido paras contratos privados de todos os tamanhos, na esfera judicial ele pode substituir a fiança bancária nos procedimentos de arbitragem. “O cliente também consegue ter essa solução fugindo das altas taxas bancárias dos procedimentos de fiança. Talvez seja a mesma onda que encaramos no judicial, conseguirmos com essas oportunidades, e com o próprio incentivo da Susep com alternativas de litígio, trazermos isso para o mundo do seguro garantia arbitral”, comentou Juliana.

Superintendente de Garantia na Marsh, Carolina Jardim, comparou que o seguro garantia, diferentemente da fiança, não compromete endividamento, as linhas de crédito dos clientes. “Particularmente neste momento que todo o país se esforça para se recuperar da crise econômica, decorrente da pandemia de covid-19, é um ponto muito importante a ser colocado como uma vantagem desse produto, comparativamente com uma fiança bancária, por exemplo”.

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