Aumento de confirmação de multas da ANS leva planos de saúde para nova rodada do curso do IBDSS sobre processo administrativo

O IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar promove novo curso sobre o processo administrativo sancionados da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, regimes de direção técnica e fiscal e a indisponibilidade de bens dos dirigentes das operadoras de planos de saúde, nos casos de Direção Fiscal e Liquidação Extrajudicial dia 27/11, em formato on-line, 9h. Veja como participar por aqui: IBDSS ON-LINE: O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – Sympla.

O evento é importante no atual contexto porque aumentou a confirmação de multas da ANS sobre os planos de saúde. De acordo com dados recém-publicados pela consultoria Capitólio, focada na área, em 2020, a ANS julgou 2.818 recursos de multas e apenas 134 (4,8%) se transformaram em advertências ou foram acatados. Todos os demais recursos foram negados, perfazendo um total (de janeiro a dezembro) de R$ 182,6 milhões em valores de multas confirmadas. Agora, em 2021 (até 30 de setembro), já foram julgados 1.450 recursos. Destes, 1.358 recursos não foram providos, totalizando R$ 94,2 milhões em multas confirmadas, 87 foram acatados ou foram devolvidos à primeira instância e 5 se transformaram em advertência.

Para o presidente do IBDSS, advogado José Luis Toro da Silva, verifica-se que muitas operadoras desconhecem como funciona o processo fiscalizatório e, principalmente, o processo administrativo-sancionador da ANS. Muitas vezes desconhecem ou não dão a devida importância à fase pré-processual, que abrange a NIP – Notificação de Intermediação Preliminar e o processo administrativo preparatório. Defesas e recursos são apresentados sem o devido rigor técnico, não se utilizando a operadora de todos os mecanismos de defesa existentes, nem mesmo as possibilidades de redução das penalidades. As penalidades aplicadas pela ANS são de valores expressivos, sendo que algumas são passíveis de discussão perante o Poder Judiciário.

O IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar foi criado em primeiro de junho do ano de 2001 por um grupo de advogados, professores, estudantes de direito e profissionais ligados a entidades privadas de assistência médica, tendo como seu primeiro presidente o Dr. José Luiz Toro da Silva. O IBDSS é um instituto cultural, sem finalidades lucrativas, com sede na cidade de São Paulo, tendo como finalidade o fomento ao estudo do Direito e, em especial, das questões concernentes.

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