Seguro Garantia permanece em forte expansão, revela a Junto Seguros

O Seguro Garantia Judicial, em função do aprimoramento legal ocorrido ao longo dos últimos anos, apresenta um crescimento exponencial no Brasil. Segundo o vice-presidente da Junto Seguros, Roque de Holanda Melo, durante a Connection 2021, esse fato demonstra toda a resiliência do setor, mesmo em um ano com maior desafio.

“Se por um lado observamos um desaquecimento no que diz respeito às demandas por garantias tradicionais, fruto da redução de investimento em infraestrutura nos últimos anos, por outro, o constante crescimento no volume de emissões na modalidade Seguro Garantia Judicial acaba por compensar esse déficit”, disse Holanda Melo.

O executivo ainda afirmou que permanecem positivas as perspectivas para o Seguro Garantia nos próximos anos. “Podemos observar dois fatores primordiais no seguro garantia judicial: mais e mais empresas estão utilizando essa modalidade, inclusive as pequenas e médias empresas, além de uma expectativa pelo potencial surgimento de grandes demandas tributárias, assim que o CARF voltar a julgar processos com valores superiores à R﹩ 36 milhões de reais”, afirmou o executivo.

Já em relação aos investimentos em infraestrutura, Roque Melo enfatizou que somente para os meses de setembro a dezembro deste ano há uma expectativa de investimento de aproximadamente R﹩ 100 bilhões em projetos de infraestrutura no Brasil, em diversos segmentos. “Se em ano de recessão global nós estamos observando esse expressivo valor de investimento em infraestrutura, podemos vislumbrar um cenário ainda mais positivo para os próximos anos, uma vez que novos investimentos serão necessários para suprir o backlog relacionado a infraestrutura, o que envolverá, inclusive, toda a cadeia produtiva com impacto positivo, também, para o mercado de seguros em geral”.

Nova Lei de Licitações

Ainda durante a palestra, o executivo comentou que há três aspectos relevantes, quando o assunto é a Nova Lei de Licitações.

“Em primeiro lugar, entendo que a lei representa um grande avanço no que diz respeito às contratações públicas, especialmente em função dos prazos mais objetivos nos pagamentos e nas faturas; a possibilidade de suspensão ou rescisão do contrato por parte do contratado; a previsão de cláusula arbitral; meios alternativos de resolução e inúmeros outros aspectos que trouxeram mais segurança jurídica para as contratações públicas”, disse Roque.

No segundo ponto, o executivo mencionou o artigo 22, “que traz uma inovação importante: a matriz de risco dos contratos. Relacionada àqueles fatores imponderáveis, ou seja, que podem acontecer no futuro, porém cujas consequências são de difícil mensuração desde o início da contratação. Para tais fatores, é essencial que haja a correta previsão e alocação das respectivas responsabilidades, caso venham a ocorrer no decorrer do contrato”.

E, por fim, falou sobre o percentual de garantia. “Para contratos com valor de até 200 milhões de reais, os percentuais de garantia continuam os mesmos da lei atual, com pequena variação semântica, até 5%, ou até 10%, no último caso mediante justificativa técnica. Para esses contratos, muda-se muito pouco, portanto, no que diz respeito ao Seguro Garantia. Porém, para os contratos acima de R﹩ 200 milhões, referido na lei como contratos de grande vulto, a lei faculta a exigência de Seguro Garantia com cláusula de retomada e percentual de até 30%”. Para tais contratos, o executivo destacou “a responsabilidade do agente público na correta escolha do percentual de garantia, posto que quanto menor o percentual, menores serão as chances de a seguradora efetuar a retomada e conclusão da obra. Nesse sentido, baseado na experiência internacional, sempre que a intenção do segurado for contar com uma garantia que permita a retomada e conclusão da obra, o percentual de garantia deverá ser de 30% do valor do contrato”.

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