Sem constatar lesão ao direito da personalidade, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará afastou a condenação da seguradora Líder ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que conseguiu a complementação do seguro de trânsito DPVAT.
https://www.conjur.com.br/2021-set-20/seguradora-nao-indenizar-viuva-danos-morais
Fonte: Consultor Jurídico