Devido à invasão da competência normativa privativa da União e da usurpação da prerrogativa de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da uma lei goiana que estipulava regras e sanções aplicáveis à atividade de seguradoras de automóveis. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (26/11).
https://www.conjur.com.br/2021-nov-28/lei-estadual-impoe-obrigacao-seguradoras-inconstitucional
Fonte: Consultor Jurídico