Decisão da Terceira Turma do STJ define que, em casos de perda total, uma seguradora pode pagar ao segurado somente o valor atual do bem, não o valor estabelecido no momento do seguro.
https://veja.abril.com.br/coluna/radar/seguradoras-podem-pagar-menos-ao-indenizar-segurados-diz-stj/
Fonte: VEJA