A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor.
https://www.conjur.com.br/2022-jan-14/seguro-paga-integralmente-bem-nao-sofrer-depreciacao
Fonte: Consultor Jurídico