Seguro só deve pagar integralmente por bem que não sofrer depreciação, diz STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor.

https://www.conjur.com.br/2022-jan-14/seguro-paga-integralmente-bem-nao-sofrer-depreciacao

Fonte: Consultor Jurídico

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