No Brasil, os tratamentos à base de canabidiol (CBD) — um dos compostos químicos encontrados na cannabis — ainda não foram incluídos nos procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, isso não significa que esse tratamento médico não possa ser custeado pelos planos. Pelo menos, este tem sido o entendimento de juízes no estado de São Paulo.
Fonte: Canaltech