O que fazer quando estamos diante de uma venda casada?

Advogado comenta como a venda casada pode ser evitada e o importante papel dos corretores para evitar esse tipo de transtorno

A venda casada é algo que impacta o trabalho do corretor de todas as modalidades de seguros, inclusive o de plano de saúde. Pensando nisso, o advogado Marcel Belotto, da Belotto & Belotto Sociedade de Advogados, concedeu uma entrevista exclusiva para o site do Sindiplanos, em que esclareceu o que, como se caracteriza, os impactos dessa prática e o que fazer para evitar a venda casada no setor.

“Para as empresas que usualmente se valem de tais práticas, podem ser condenadas judicialmente a reparar eventuais danos causados aos consumidores, além de ter que devolver o valor cobrado indevidamente pela prática contra a legislação, e ainda ter suas atividades monitoradas e até mesmo multadas por órgãos administrativos reguladores, mormente pela atuação direta do Ministério Público”, explica o advogado.

Geralmente os corretores são prejudicados pela prática de venda casada. “Entendo que os corretores, plataformas de vendas, devem ser voz forte junto às operadoras e seguradoras de saúde, tendo uma comunicação ampla e clara, por meio de seus representantes de classe ou até mesmo diretamente, para evitar esse tipo de transtorno. O diálogo sempre será o melhor caminho para se ajustar algo que está caminhando para uma prática ilegal, sendo que a persistência das operadoras e seguradoras no erro deve ser coibida pelos órgãos reguladores (Susep/ANS) que atuam de forma incisiva para evitar tais práticas”.

Confira a seguir a entrevista do advogado na íntegra.

Sindiplanos – O que caracteriza uma venda casada?

Marcel Belotto – Infelizmente, algumas empresas “desavisadas” ou de má-fé, condicionam o fornecimento de determinado bem ou serviço ao de outro bem ou serviço próprio, acabando por praticar as denominadas “vendas casadas”. Elas ocorrem quando uma empresa procura garantir a introdução de certos produtos/serviços em razão da aceitação de outro pelo consumidor, induzindo assim o consumidor a adquirir outro bem/serviço, que não é desejado ou necessário, para poder obter o fornecimento daquele visado.

Sindiplanos – Por que ela não deve ser incentivada?

MB – Porque fere a lei e viola o direito do consumidor, prejudicando ainda os interesses dos consumidores, trazendo dano à concorrência justa nos mercados e gerando reflexos negativos à economia.

Sindiplanos – Quais danos essa prática pode gerar?

MB – Para o consumidor, é impor a ele adquirir produto ou serviço desnecessário que apenas acarretará mais ônus e, até mesmo, grau de endividamento desnecessário, gerando ainda enriquecimento sem causa ao fornecedor. Traz prejuízo à liberdade de escolha do consumidor, que poderia ter o mesmo serviço induzido a contratar, de outro fornecedor que pudesse lhe atender melhor em todos os aspectos. Explora ainda consumidores vulneráveis, que desconhecem seus direitos e acabam por ser lesados, por acharem que estão praticando algo natural. Pode até mesmo gerar colapso no mercado, pois os consumidores podem gastar seus recursos em produtos / serviços desnecessários e deixar de honrar compromissos que lhe são importantes e necessários.

Para as empresas que usualmente se valem de tais práticas, podem ser condenadas judicialmente a reparar eventuais danos causados aos consumidores, além de ter que devolver o valor cobrado indevidamente pela prática contra a legislação, e ainda ter suas atividades monitoradas e até mesmo multadas por órgãos administrativos reguladores, mormente pela atuação direta do Ministério Público.

Sindiplanos – O que reza o Código de Defesa do Consumidor sobre esta prática?

MB – O artigo 39, do CDC, veda ao fornecedor fazer a venda casada de um produto/serviços, conforme discorre no inciso I, do referido artigo que prescreve que é vedado “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”.

Sindiplanos – Por que a venda casada é comum no Brasil?

MB – Talvez pela falta de uma fiscalização eficaz dos órgãos públicos. Outro ponto é a falta de conscientização e a vulnerabilidade dos consumidores, que desconhecem seus direitos e acabam por contratar serviços ou comprar produtos que são desnecessários. Também por se ter um mercado, em determinados ramos comerciais, sem muita concorrência.

Sindiplanos – Especificamente no mercado de seguros, como observa a ocorrência de  venda casada? Em quais ocasiões ela é praticada?

MB – Não vejo que o mercado de fornecimento de seguros, especificamente, fique isento desta modalidade, infelizmente. Isso pode ocorrer quando uma seguradora oferece um pacote de seguros (residencial, vida etc.) e não dá a opção ao consumidor de contratar apenas um destes. Já foi praxe nos bancos também exigirem que ao contratar um financiamento, que deveriam contratar um seguro, um título de capitalização etc. Na concorrência acirrada, uma seguradora pode dar descontos sobre um seguro se o consumidor contratar outro, forçando o consumidor à contratação.

Sindiplanos – Caso uma pessoa seja induzida a uma venda casada, como ela deve proceder?

MB – O primeiro passo é identificar e conversar com o fornecedor sobre a prática ilegal e saber se ele está disposto a regularizá-la. Caso se negue a fazer, denuncie ao órgão regulador, no caso de seguros e/ou planos médicos à Susep e ANS, podendo ainda buscar outros meios administrativos junto ao Procon. Mantenha todos registros e protocolos das diligências e atendimentos realizados. Caso persista a prática, consulte um advogado para que, judicialmente, se busque a reparação necessária pela prática, que pode ser a devolução dos valores pagos pelo produto/serviço vendido de forma casada, reparação de danos materiais e morais além das penalidades dos órgãos reguladores.

Marcel Belotto

Sindiplanos – Geralmente os corretores são prejudicados pela prática de venda casada. Há algo que eles possam fazer para ajudar a coibir essa prática?

MB – Entendo que os corretores, plataformas de vendas, devem ser voz forte junto às operadoras e seguradoras de saúde, tendo uma comunicação ampla e clara, por meio de seus representantes de classe ou até mesmo diretamente, para evitar esse tipo de transtorno. O diálogo sempre será o melhor caminho para se ajustar algo que está caminhando para uma prática ilegal, sendo que a persistência das operadoras e seguradoras no erro deve ser coibida pelos órgãos reguladores (Susep/ANS) que atuam de forma incisiva para evitar tais práticas.

Já os vendedores, que estão na linha de frente do mercado, e que entregam suas produções às corretoras, devem ser bem orientados para evitar que exerçam tais práticas ilegais nas suas vendas, pois um vendedor que pratica uma venda casada, traz prejuízo não só a ele próprio, mas também à corretora e à operadora/seguradora.

Sindiplanos – Como consumidores, como podemos ficar atentos?

MB – Busque conhecer seus direitos, em primeiro lugar, uma pessoa esclarecida tem maior dificuldade de ser lesada. Sempre leia as propostas, os contratos que são oferecidos. Avaliar se o que está sendo contratado está sendo entregue, se não há nada além daquilo que você requereu e que necessita. Peça valores individualizados do que está contratando. Faça uma avaliação de mercado com a concorrência e compare as ofertas. Desconfie sempre do excesso de vantagens que o brasileiro infelizmente sempre é atraído.

Caso veja algo no sentido contrário, informe ao vendedor e peça a retificação. Caso perdure o erro ou você identifique posteriormente á assinatura do contrato, busque o SAC da empresa e relate o erro, peça providências. Anote tudo. Denuncie e se ainda não resolver, tome providências jurídicas em sua defesa, consultando sempre um advogado.

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