IBDS pede ingresso como amicus curiae em julgamento que questiona constitucionalidade de Resolução do CNSP

O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS pediu seu ingresso na ADI 7.074/DF como amicus curiae no intuito de contribuir com o debate sobre a inconstitucionalidade da Resolução 407/2021 do CNSP, que dispõe sobre os seguros de danos para cobertura de grandes riscos.

Ernesto Tzirulnik

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no dia 8 de fevereiro de 2022 pelo Partido dos Trabalhadores – PT, argumentando que “ao tratar sobre os seguros de grandes riscos, o Conselho Nacional de Seguros Privados extrapolou a sua competência, pois não apenas fixou diretrizes, como também alterou suas classificações e formas de interpretação dos contratos”.

“Os partidos políticos deveriam utilizar sua legitimidade sempre para expurgar do sistema jurídico todas as normas inconstitucionais e abusivas como essa que forja num só ato administrativo a revogação da realidade e do código Civil”, destaca Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro

A admissão do IBDS como amigo da Corte permitirá a apresentação de manifestações escritas e a possibilidade de sustentação oral durante o julgamento, o que garante um processo mais democrático e plural.

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