O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), nos termos da Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Companhia celebrou um acordo para por fim às acusações (o “Acordo”) apresentadas pela Securities and Exchange Commission (“SEC”), que tinham por objeto principal a informação inverídica de que a Berkshire Hathaway integraria a base acionária da Companhia, divulgada em território americano, entre fevereiro e março de 2020. Em 10 de maio de 2023, a SEC anunciou que protocolou e solicitou aprovação do Acordo pela U.S. District Court for the Southern District of New York.
A Companhia disponibilizou – nos termos, condições e prazos pactuados no Non-Prosecution Agreement (“NPA”) assinado com o United States Justice Department (“DOJ”), em 20 de abril de 2023, o montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), a título de compensação. Devido em parte à ampla cooperação e remediação da Companhia neste caso, a SEC não impôs qualquer penalidade como parte de seu Acordo com a Companhia.
Em função da celebração do Acordo e a assinatura do NPA, a Companhia continuará cooperando com a SEC e o DOJ, visando aprimorar suas práticas de controles internos, governança e conformidade, submetendo-se ao acompanhamento e reporte periódico ao DOJ por um período de até 3 anos.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventuais evoluções relevantes sobre o assunto em epígrafe.
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Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
Marcos Pessôa de Queiroz Falcão
Diretor Presidente
Vice-Presidente Financeiro
Diretor de Relações com Investidores