ANS incorpora medicamentos ao Rol

Tratamentos para quatro doenças passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Em reunião extraordinária no dia 8/12, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

– Ustequinumabe, medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;

– Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;

– Emicizumabe: para tratamento de hemofilia. O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial; e

– Ácido Zoledrônico, para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovadas pela CONITEC.

As sugestões de incorporação do Ustequinumabe e da Pomalidomida foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 20ª e 23ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizadas em outubro e novembro, respectivamente, e pela Consulta Pública 118, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.

Ao longo do processo de avaliação das propostas de inclusão ao Rol, por ter recomendação preliminar desfavorável, o Ustequinumabe também foi objeto da Audiência Pública 37, ocorrida em outubro.

As duas tecnologias, ustequinumabe e pomalidomida, terão cobertura obrigatória a partir do dia 02/01/2024, conforme previsto na Resolução Normativa 591/2023.

Tecnologias Conitec

Os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico foram incorporados ao rol de acordo com as determinações da lei 14.307/2022, visto recomendação positiva de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Ambas as tecnologias terã o cobertura obrigatória a partir desta segunda-feira, 18/12, cuja previsão consta da Resolução 592/2023.

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