Comunicado da ANS aos beneficiários da Unimed-Rio

Agência reforça que, a partir de 1º de abril, atendimento passará a ser feito pela Unimed Ferj

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça a informação de que, a partir do dia 1º de abril de 2024, a Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Ferj) passará a ser responsável pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médio do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-Rio), que deixará de atuar como operadora de plano de saúde.

No dia 5/03/2024, foi realizada uma reunião que contou com a participação de todos os diretores da ANS e de representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Unimed-Rio, Unimed Ferj, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed – entes que assinaram o Termo de Compromisso feito em novembro de 2016 com a operadora Unimed-Rio.

Todos os participantes concordaram e assinaram a decisão de que a Unimed-Rio faria a transferência total de seus beneficiários para a Unimed Ferj e que a Unimed Ferj passaria a se responsabilizar pelo atendimento desses usuários a partir do dia 1º de abril de 2024.

A ANS ressalta que a realização da transferência de carteira não poderá acarretar qualquer prejuízo à assistência dos beneficiários.

Confira a seguir informações importantes sobre esse processo.

Obrigações da Unimed Ferj com os beneficiários transferidos

– São obrigações da operadora Unimed FERJ com os beneficiários transferidos:

– Manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários alcançados pela operação pretendida;

– Não estabelecer quaisquer carências adicionais nesses contratos, bem como de não alterar as cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária (mensalidade), inclusive em relação à data de seu aniversário;

– Manter a rede assistencial já disponibilizada aos beneficiários da atual carteira da Unimed-Rio, obrigando-se a obedecer às disposições previstas no artigo 17 da Lei n° 9.656/98 sempre que houver alteração dos estabelecimentos que compõem a sua rede credenciada;

– Não interromper a prestação de assistência aos beneficiários da carteira da Unimed-Rio, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado;

Direito à Portabilidade de Carências

Os beneficiários de planos de saúde têm direito à Portabilidade de Carências, ou seja, podem contratar um novo plano com isenção total de carências para as coberturas já previstas no plano de origem, desde cumpridos os requisitos dispostos no normativo (Resolução Normativa 438/2018). Confira aqui os requisitos necessários.

Para facilitar a compreensão sobre as regras da Portabilidade de Carências, a ANS elaborou uma cartilha para os consumidores. Clique aqui para acessar a publicação.

Importante esclarecer que a Portabilidade de Carências, por ser um direito individual, é de exercício exclusivo do beneficiário.

Quando ocorre a transferência de carteira, deve ser considerada a data de assinatura do contrato na operadora cedente para fins de contagem do tempo de permanência para realizar a portabilidade. Portanto, os beneficiários transferidos para a operadora Unimed FERJ que estejam insatisfeitos, podem realizar a portabilidade de carências para outro plano considerando o tempo em que esteve vinculado à Unimed-Rio.

Em seu site, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta que possibilita a pesquisa de planos de saúde disponíveis no mercado para contratação com portabilidade de carências.

Canais de atendimento ao consumidor

Unimed Ferj

Capital e Região Metropolitana do Rio de Janeiro: (21) 4020-3861

Demais localidades /Interior: 0800 031 3861

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