Corretores são condenados pela abertura de empresas de fachada para contratação de planos de saúde coletivosores são condenados pela abertura de empresas de fachada para contratação de planos de saúde coletivos

Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou por crime de estelionato os proprietários de corretoras de saúde que fraudavam documentos para obtenção de vantagem indevida

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou, por estelionato, dois sócios de corretoras de planos de seguros pela abertura de empresas de fachada para contratação fraudulenta de planos de saúde. A ação foi proposta pelo Ministério Público, tendo como assistente de acusação a operadora de planos de saúde Amil Assistência Médica Internacional S.A, lesada pelo esquema.

O crime de estelionato, neste caso, se caracterizou por obtenção de vantagem indevida. Os donos das empresas Planos Corretora e Seguros LTDA e Master Brasil Cobranças LTDA, localizadas em Brasília (DF), induziam os consumidores ao erro, oferecendo planos individuais quando, na verdade, eram inseridos de forma fraudulenta em planos coletivos, ou seja, vinculados a uma empresa/estipulante. Os consumidores eram incluídos na listagem de funcionários de uma empresa, sem nunca houvesse qualquer vínculo, para ter direito a um plano de saúde empresarial. De acordo com a acusação, somente na empresa de fachada “100Igual”, que seria localizada no Estado do Paraná, a fraude ocorreu com 119 pessoas.

Segundo o inquérito, além do falso vínculo empregatício, os réus chegaram a falsificar a idade de alguns usuários. Além disso, eles arrecadavam diretamente dos beneficiários, um valor que seria referente à mensalidade, repassando para a operadora um valor menor. A sentença foi proferida em 19 de dezembro de 2022.

A Amil, que criou mecanismos para detectar fraudes, esclareceu que as corretoras não têm autorização para emitir boletos bancários para os usuários dos planos de saúde. Ressaltou, também, que não comercializa planos individuais e que os pagamentos dos planos coletivos são realizados pela empresa estipulante, e não pelos usuários.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa grandes grupos de operadoras de planos de saúde do mercado e tem liderado uma mobilização do setor de saúde em torno do combate às fraudes, pontua que fraudes como essa prejudicam não só os planos de saúde, mas principalmente os consumidores. ‘’Estas práticas criminosas deixam evidente que os beneficiários são os maiores prejudicados pelas fraudes na saúde suplementar. Neste caso, chama atenção a ação articulada desses corretores. Todo cuidado é necessário, não somente durante o uso dos serviços, mas também no momento da contratação dos planos de saúde’’, alerta a Federação.

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