O mercado de seguros está em constante evolução, seja na criação de novos produtos, por exemplo, seguro por demanda, seguro bolsa protegida e até mesmo cobertura para transações bancárias; seja na resolução de conflitos entre as companhias de seguros e os segurados. Atualmente, o Brasil possui mais de 80 milhões de processos em tramitação. O excesso de ações judiciais está presente em todas as esferas, especialmente, na vara cível comum, onde estão as lides contra as companhias d e seguros. De janeiro a julho de 2022, foram registradas quase 100 mil ações judiciais contra as seguradoras, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além dessas controvérsias, o setor possui um acervo com cerca de 340 mil processos aguardando uma solução.
A mediação extrajudicial online é uma alternativa para seguradoras que buscam reduzir os custos operacionais com o processo, fidelizar o cliente e preservar a reputação da empresa no mercado. Isso significa que as controvérsias não precisam enfrentar a fila do Poder Judiciário para alcançar uma solução, o acordo extrajudicial pode ser realizado em uma plataforma online. A MediarSeg – primeira empresa brasileira especializada em dirimir os litígios de forma pacífica e dialogada envolvendo as seguradoras.- oferece a via alternativa para demandas ad ministrativas, ou seja, quando o conflito ainda não entrou na esfera judicial e para os processos que estão em tramitação. “O ideal é que as companhias disponibilizem o serviço preventivo, evita-se as custas processuais, gastos com deslocamentos e outros dispêndios No caso da ação judicial em curso, também ocorre economia, o processo em tramitação pode ter gastos com recursos, honorários de sucumbência, dispêndios com perícia técnica e outras despesas que podem ocorrer durante a ação”, exemplifica Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da MediarSeg.
Um processo envolvendo uma seguradora é naturalmente moroso, por isso, é necessário realizar uma apuração de danos para descobrir a natureza, a extensão do sinistro e realizar uma análise para verificar se o segurado está coberto ou não. É um meio delicado, que precisa ser apreciado com muito cuidado, nesse contexto, a abordagem consensual é uma solução eficiente e satisfatória. “O processo judicial pode gerar grande desgaste emocional, alcançar valores altamente dispendiosos para todos os envolvidos, inclusive, para o Poder Judici& aacute;rio, afinal, há gastos para movimentar a máquina judiciária e a tramitação da ação judicial pode levar anos para alcançar uma solução e ainda assim não agradar nenhuma das partes. Já com a mediação extrajudicial online, as partes participam ativamente na construção do acordo e têm abertura para falar sobre a sua real necessidade. Vale lembrar que o acordo extrajudicial tem validade jurídica, ou seja, possui o mesmo peso de uma sentença prolatada por um juiz”, explica Mírian.
O setor de seguros possui um papel de destaque na economia brasileira, representa 6,3% do Produto Interno Bruto (PIB), gera mais de 182 mil empregos e tem capacidade para expandir. O que pode impedir o crescimento do segmento é a hiperjudicialização, o Brasil possui um perfil litigioso, ou seja, a ação é a primeira alternativa da população para solucionar seus próprios conflitos. Diante disso, temos um sistema judiciário sobrecarregado, moroso e dispendioso. “Unimos tecnologia e trabalho humanizado para evitar o surgimento de novos processos e encerrar as disputas qu e estão há anos em tramitação. Sabemos que não estamos trabalhando com processos, mas com vidas. Ter esse olhar durante as tratativas é muito importante, estamos alcançando resultados expressivos. Apenas um de nossos clientes já alcançou mais de R$ 51 milhões de economia ao utilizar a mediação extrajudicial online para encerrar as controvérsias. A via alternativa não se trata apenas de uma simples resolução de conflitos, mas de uma mudança de cultura, não apenas na sociedade, mas no meio jurídico”, afirma a diretora da MediarSeg.
Para a advogada e gerente operacional da MediarSeg, Alessandra Silva, o valor de economia alcançado chancela a eficácia do procedimento. “Esses dados nos mostram que é possível solucionar disputas sem acessar o Poder Judiciário, que possui um volume denso de ações. Apostamos na via alternativa para finalizar as demandas das companhias e o resultado é satisfatório, recebemos feedbacks positivos dos advogados e das empresas. Desenvolvemos um trabalho colaborativo com as seguradoras, que é inovador e preza pelo atendimento humanizado e especializado. Por que não incentivar as próprias partes a chegarem ao acordo”, questiona Alessandra.
A mediação extrajudicial online apresenta inúmeros benefícios para todos os envolvidos e ainda consegue solucionar os principais gargalos do Poder Judiciário, como a morosidade e o grande volume de ações. “A máquina judiciária precisa de empresas que reconheçam os benefícios da via alternativa à jurisdição e promovam a desjudicialização dos seus conflitos, buscando uma mudança de cultura não apenas no setor de seguros, mas uma transformação de mentalidade na sociedade. Há muito espaço para que a mediação extrajudicial online seja explorada e difundida, temos uma ferramenta tecnológica capaz de mudar o cenário jurídico brasileiro. Isso não significa que o processo deixará de existir, mas teremos juízes com mais tempo para apreciar causas mais complexas e que não podem ser solucionadas pela via consensual”, conclui Mírian.
O que é a mediação extrajudicial online?
A mediação extrajudicial é um método alternativo à jurisdição que busca desburocratizar as demandas que estão no judiciário. O procedimento é amparado pela Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, pelo Código de Processo Civil, na Lei 13.105/2015, bem como na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.
O instrumento de pacificação é dinâmico e pode ser utilizado por diversos segmentos: agronegócio, setor securitário, companhias aéreas, empresas do ramo varejista, mercado online e em todas as ações que envolvem direitos disponíveis.