Seguro IMI para gestoras de investimentos pode cobrir termos de acordo em caso de multas contra representantes legais

Especialista da corretora It’sSeg estima que em alguns casos os acordos e condenações possam ultrapassar R 2 milhões

Com a publicação das resoluções 175, 178 e 179 pela CVM, a atuação dos gestores, administradores de investimentos e assessorias serão pautadas por regras que reforçam seus papéis e alteram perfil de riscos. As publicações têm como objetivo tornar a atuação desses profissionais mais clara, definindo fronteiras dos deveres e responsabilidades de cada um, reforçando o papel das gestoras em monitorar os riscos e saúde financeira de suas carteiras.

De acordo com Paulo Baptista, especialista em riscos de responsabilidade financeira da It’sSeg, esse cenário agrava sensivelmente os deveres fiduciários e de diligência das gestoras e assets perante seus clientes e órgãos reguladores, como CVM, Anbima e outros. “Inclusive por perdas financeiras por decisões na alocação de ativos. Também indiretamente a gestora pode ser responsabilizada pelos erros dos demais prestadores de serviços que escolheu para assessorá-la em suas operações”, diz “Essas resoluções acabam colocando na gestora e nos seus sócios e executivos um peso adicional mais evidente”, completa. Há estimativas de que em alguns casos os acordos e condenações possam ultrapassar R$ 2 milhões em honorários advocatícios e penalidades.

O especialista conta que também aumentam as exigências de controles e transparência na remuneração pelas gestoras na distribuição de cotas de seus fundos, acordos comerciais com assessorias e outros custos que, no final da linha, são arcados pelos fundos.

“Quando essas medidas entrarem em vigor em junho e outubro, as gestoras que não tiverem contratado o seguro, ficarão desprotegidas contra vários prejuízos. O seguro cobre, além das situações com CVM, também os fundos e toda a cadeia de investimento, inclusive entidades legais em países estrangeiros, danos reputacionais, honorários de advogados, erros e omissões na prestação de serviços profissionais, inclusive gestão de fortunas e consultorias para terceiros e várias outras despesas”, esclarece Paulo Baptista.

Seguro Investment Managers Insurance

O IMI (Investment Managers Insurance) é um seguro flexível, elaborado sob medida para gestoras e fundos. É um produto diferente dos seguros tradicionais de D&O para Responsabilidades regulatórias, estatutárias e legais e legais dos administradores e E&O para prestação de serviços. Na apólice IMI as coberturas são contratadas em uma única apólice, estruturada sob medida para cada perfil ou necessidade das gestoras de patrimônio e fundos de investimentos.

Características e vantagens

O IMI pode ser personalizado com várias coberturas combinadas e escopos inclusive:

  • Responsabilidades dos profissionais e de gestão da gestora em si e de consultores de investimentos, inclusive perante órgãos reguladores e investidores dos fundos
  • Responsabilidades profissionais dos fundos, para atos de gestão perante órgãos reguladores e investidores
  • Extensão para responsabilidade de externa em empresas investidas e participação em entidades sem fins lucrativos
  • Cobertura global inclusive USA e Canadá, podendo ser negociadas apólices locais em outros países, coordenadas desde o Brasil, adequando a cobertura à legislação de cada país
  • A exclusão de cobertura por alegada conduta fraudulenta ou ilegal é aplicada, após trânsito em julgado ou acordo, conforme cláusula de sub-rogação de direitos
  • Cobertura para processos entre segurado x segurado, empresa x segurado e segurado x empresa, com restrições em alguns casos, nos quais a cobertura é limitada à defesa
  • Cobertura para multas e penalidades no caso de termos de ajustamento de conduta (TACs) com órgãos reguladores.
  • Honorários de advogados e peritos para as situações acima

Principais características: responsabilidade profissional das pessoas físicas e jurídicas cobertas e D&O para pessoa física

  • Violação das políticas de alocação de investimentos e/ou de gestão dos fundos
  • Danos a investidores por descumprimento de regras definidas por órgãos reguladores e autorreguladores inclusive em investigações formais de pessoas físicas, e falhas profissionais das gestoras, consultores e fundos
  • Processos em ações conjuntas ou individuais de investidores e cotistas de fundos, principalmente sob alegações de quebra nos deveres fiduciário e de diligência não intencionais

Principais características – para pessoas físicas cobertas

  • Despesas de defesa de reputação, gestão de crise e pronta resposta, inclusive no caso informações divulgadas através da mídia
  • Adiantamento por perdas cobertas se a empresa segurada se recusar ou falhar em reconhecer o dano e se negar a atuar em favor de um executivo
  • A divisibilidade cobertura permite que indivíduos cobertos adotem diferentes linhas de defesa, sem comprometer o processo de regulação de um sinistro

Principais características – para os Fundos

  • Cobertura automática para novos fundos, criados durante a vigência do seguro, desde que o patrimônio inicial na data de registro do fundo respeite certos limites, caso a caso. Não há limite para novos aportes e ampliação do patrimônio do fundo, durante a vigência
  • Definição de fundo de investimentos é ampla e inclui “limited partners” veículos de investimentos, “general partners” de fundos de private equity. Cobertura é extensiva também para fundos listados em bolsa
  • A definição de serviços profissionais de consultoria, abrange consultoria financeira, econômica ou de investimento, ou outros serviços de gestão de investimentos,
  • Exceto pela exclusão de serviços fornecidos às empresas do portfólio por Bancos de Investimentos, a cobertura inclui responsabilidade indireta por atos ilícitos cometidos por outras partes contratadas agindo em nome da gestora e fundos.

Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), há 906 gestoras de investimento em atuação. “Estimamos que menos de 5% desse mercado possui algum seguro de responsabilidade. Em mercados mais maduros, como Estados Unidos e Canadá, é comum que investidores institucionais exijam que esta cobertura seja contratada pela gestora antes de investirem em seus fundos. O que vemos aqui é que as gestoras começam a dar importância em contratar um seguro para proteger a si e seus sócios e diretores contra vários danos”, revela o executivo.

Com o aumento da preocupação das gestoras em função dos novos riscos regulatórios, o especialista da It’sSeg enxerga um enorme potencial para a expansão desse tipo de produto entre as gestoras. “Estimamos que essa operação deva crescer 50% nos próximos três anos. Também queremos dobrar a carteira nos próximos meses”, estima.

Para consolidar esse crescimento, Karina Andrade, diretora de Ramos Elementares da It’sSeg, aposta na especialização da corretora e adequação das propostas de acordo com o perfil de cada cliente. “É muito importante adequar perfil e produto, ter um time altamente qualificado e prestar uma assessoria técnica para subscrever eventuais riscos”, conclui.

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