Empresas precisam estar atentas à primeira resolução publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Prazo para recursos de processos administrativos, por exemplo, é curto

Publicada no final de outubro, a Resolução n° 1 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão superior responsável pela regulação do tema no país – mostra a que veio. Além de dispor sobre o modo de atuação da recém-criada agência, o texto traz conceitos inéditos ao universo, ainda em formação, da proteção de dados no país.

Pedro Capello

Em linhas gerais, a ANPD estabelece que os titulares de dados podem realizar denúncias sobre más práticas cometidas por empresas responsáveis pelos tratamentos de dados, e que tais denúncias podem suscitar em processos administrativos.

Na avaliação de Pedro Capello, advogado da área societária e regulatória do escritório Natal & Manssur, o prazo estipulado para recursos, em caso de instalação de processos administrativos, será curto. “A instauração de processo não será objeto de recurso e o prazo para apresentação de defesa é de 10 dias úteis. Após a decisão, é possível recorrer ao próprio órgão, também dentro de 10 dias úteis a partir do recebimento da decisão”.

O caminho até um eventual processo administrativo, no entanto, é repleto de oportunidades para que as empresas entrem em conformidade com as boas práticas. Destaque para as fases de monitoramento, orientação e prevenção – esta última prevendo um Plano de Conformidade. “Nesse plano, a ANPD poderá exigir o detalhamento de ações e prazos para reversão da situação identificada. O descumprimento dos critérios e prazos descritos no plano, aí sim, poderão resultar em instauração de processo administrativo”, explica Capello. “A não conformidade, inclusive, será considerada agravante. Daí a necessidade de mover esforços para segui-lo estritamente”, continua o advogado.

Um ponto ainda pendente de definição é o meio pelo qual devem ser encaminhado as intimações e autos de infração emitidos pela ANPD em face dos agentes de tratamento. “Talvez vejamos algo semelhante ao sistema de gerenciamento de processos administrativos federais tributários, mas o tema ainda depende de maiores definições”, aposta Pedro Capello”.

A resolução ainda estabelece que a ANPD poderá realizar auditorias nas empresas, incluindo acesso às instalações, equipamentos, aplicativos, documentos e demais recursos, acompanhando de perto todos os procedimentos de segurança da informação adotados pela companhia, identificando possíveis riscos e orientando o agente regulado às boas práticas. “Caberá sigilo sob as informações relativas à atividade empresarial, financeiras e contábeis”, destaca Capello.

O advogado ainda recomenda que as empresas estejam atentas à nova resolução e que mantenham assessorias especializadas em segurança, privacidade e proteção de dados. “Uma assessoria especializada e diligente pode assegurar a plena conformidade legal dos procedimentos de tratamento de dados pessoais”.

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