D&O e os impactos da decisão do STF nas provas da Lava Jato

XV Seminário de Gestão de Riscos e Seguros e Expo ABGR 2023 discute “Os Desafios do Gerenciamento de Riscos nas Empresas”

Sergio Ruy Barroso de Mello

Sergio Ruy Barroso de Mello, sócio-fundador do Pellon & Associados e vice-presidente mundial da AIDA, abordou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a reclamação 43007, relatado pelo ministro Dias Toffoli, em que o autor é o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante o XV Seminário de Gestão de Riscos e Seguros 2023.

“Esse processo propõe a anulação das provas obtidas durante a delação premiada realizada pela Odebrechet em acordo com a justiça federal de Curitiba. Dias Toffoli anulou as provas e um dos fundamentos utilizados é o de que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) teria dito que não houve registro de cooperação entre o Brasil e os outros países que enfrentaram o mesmo problema da Lava Jato, especialmente, a Suíça”.

Após a decisão do ministro, o DRCI retificou essa informação para dizer que, de fato, havia um acordo realizado e toda a documentação estava correta.

“É muito difícil quando olhamos essa decisão e o mercado já começa com um burburinho, uma preocupação enorme em relação às negativas que os seguradores formularam para as coberturas de D&O muito especialmente para a recuperação dos prejuízos decorrentes não apenas da Lava Jato, mas também das despesas de defesa do segurado. Na medida em que os segurados fizeram a sua colaboração premiada, na verdade admitiram a má-fé e a sua participação na operação Lava Jato. A má-fé é a antítese daquele que é o elemento essencial para qualquer contrato de seguro, que é a boa-fé”, analisa.

Segundo Mello, é necessário ter cuidado com esse tema porque a decisão no âmbito penal não vai ter necessariamente os mesmos reflexos no âmbito cível porque têm naturezas jurídicas distintas. “No caso da Lava Jato temos uma quantidade enorme de outras provas que levam à conclusão da participação efetiva desses segurados nas fraudes. Esse conjunto probatório já seria suficiente para se imaginar uma manutenção dessa negativa”.

“Nesse momento, precisamos ter muito cuidado porque provavelmente há um recurso nesse processo contra essa decisão do ministro Dias Toffoli, elaborado pela Procuradoria

Geral da República, que tem como base exatamente a correção feita pelo DRCI daquela informação que deu base à decisão do ministro Dias Toffoli. Entende o recurso, com toda a razão, que não faz sentido anular provas que já foram analisadas em três instâncias no país e produzidas dentro um princípio legal de ampla defesa e de prática do contraditório”, orienta.

O próprio delator pode voltar em sua decisão e anula-la. “O mais importante nesse momento a todos é ter moderação, bom senso, não iniciarmos nenhuma medida que seja capaz de produzir desgastes nos relacionamentos entre segurado, segurador e ressegurador, que vão gerar custos”, aconselha o advogado.

40 anos de ABGR

Luiz Otavio Artilheiro

“Os Desafios do Gerenciamento de Riscos nas Empresas” foi o tema do XV Seminário de Gestão de Riscos e Seguros e Expo ABGR 2023, realizado em outubro no WTC Events Center, em São Paulo. O evento comemorou 40 anos de existência da associação contabilizando 1.645 pessoas, 275 empresas participantes, 41 marcas patrocinadoras e apoiadores e mais de 98 speakers.

O presidente da ABGR, Luiz Otavio Artilheiro, manifestou gratidão aos que participaram do evento. “O sentimento é de dever cumprido. Foi mais um ano enriquecedor com a discussão dos principais temas do mercado em alto nível de excelência”, declarou Artilheiro.

Ele lembrou que o Seminário e a Expo criaram uma valiosa rede de conexão entre os presentes, o que certamente renderá frutos a todos. “Vocês, risk managers, podem acreditar: juntos somos mais fortes e iremos crescer cada vez mais”.

Conteúdo da edição de outubro (258) da Revista Cobertura

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