Seguro automóvel x proteção veicular

Como as seguradoras se preparam para proteger os clientes da abordagem das APVs

Thaís Ruco

A atuação das Associação de Proteção Veicular (APVs) expõe o consumidor ao risco, uma vez que seus produtos são comumente vendidos como “um tipo de seguro”, o que não é verdade. Por isso, as entidades do mercado de seguros e suas comissões voltadas à área de automóvel ou proteção ao consumidor desenvolvem campanhas de comunicação a fim de esclarecer a diferença entre as duas modalidades.

“Temos visto instituições do setor de seguros investirem em campanhas de conscientização para esclarecer a diferença entre as Associações de Proteção Veicular e o seguro auto. Essa é uma ação muito importante para o consumidor, uma vez que as associações não amparam o segurado em diversos serviços que, no caso das seguradoras são fundamentais para ofertar uma apólice completa e que tenha em vista a segurança e bem-estar do cliente”, afirma Carla Oliveira, diretora de Automóvel da HDI Seguros.

“Os casos de danos ao consumidor são inúmeros. Tanto é que não apenas as entidades de seguros, mas outras entidades da sociedade civil, como os Procons e Ministérios Públicos também já se movimentam com ações, tanto na área de comunicação quanto na esfera jurídica, que visam garantir a proteção dos direitos do consumidor final”, reforça Fernando Grossi, diretor-executivo Comercial e de Marketing da Sompo Seguros.

A comunicação com a sociedade é fundamental para destacar a importância de contar com um seguro automotivo. “As APVs não são autorizadas pela Susep e, por isso, não há fiscalização na atuação dessas associações, especialmente no que diz respeito à constituição de reservas, que é o instrumento principal para garantir a saúde do mutualismo. Dessa forma, é importante desmistificar algumas questões que acompanham o setor de seguros, conscientizar a população sobre a importância do seguro automotivo e, por parte do mercado, criar soluções que tornem a jornada do cliente mais ágil, acessível e assertiva”, aponta Gilmar Pires, diretor-executivo da Azul Seguros.

Alternativas das seguradoras para fazer frente às APVs

Para alcançar o nicho atualmente atendido pelas Associações de Proteção Veicular, as companhias seguradoras têm investido em produtos que proporcionem facilidade de contratação e que ampliem a proteção do seguro. “O HDI Auto Básico, por exemplo, é uma alternativa que pode ser até 25% mais em conta do que o seguro tradicional, além de ser adaptável de acordo com a necessidade do cliente. Foi criado a partir da circular 639 da Susep, que oferece mais flexibilidade para desenvolver e comercializar produtos”, relata Carla Oliveira. “Com o Auto Básico, ampliamos nossa atuação para o segmento de motoristas que ainda não têm seguro de automóvel, visto que o produto aceita carros de passeio ou picapes leves de 4 a 20 anos de idade e com valor de até R$ 80 mil”, diz.

Segundo Gilmar Pires, muitas pessoas recorrem às associações pelo valor, teoricamente mais barato, mas que em casos de sinistros pode tornar a experiência bastante desagradável. “Além de conscientizar sobre essa diferença existente e sobre a importância de contar com uma experiência em seguro, é preciso apresentar ao mercado soluções mais acessíveis, personalizadas e ágeis”, opina. A empresa acaba de lançar nacionalmente o Azul Seguro Auto por Assinatura, em sinergia com a ideia de democratização do acesso ao seguro. “O produto conta com pagamento que cabe no bolso, não tem taxa de adesão, conta com possibilidade de parcelamento da franquia em 10x sem juros e assistência 24 horas com a qualidade dos serviços fornecidos pelo Grupo Porto Seguro”, conta.

Com o propósito de gerar tranquilidade, e ser simples e próxima para os clientes e corretores, a Sompo busca disponibilizar coberturas e serviços que os segurados necessitam. “O Sompo Auto foi desenvolvido para disponibilizar coberturas e serviços de assistência flexíveis que atendem aos diferentes perfis de clientes. Isso permite que o corretor de seguros identifique as coberturas e limites de indenização que possam ser aderentes às necessidades de cada perfil de segurado”, diz Grossi, ao enfatizar que a consequência é mais assertividade na contratação. “O cliente pode contratar exatamente a cobertura de que necessita, nem mais, nem menos. O resultado é que disponibilizamos um produto ainda mais competitivo e que pode fazer frente às opções alternativas disponibilizadas no mercado”.

Orientações aos corretores parceiros

Os corretores são a linha de frente das seguradoras na hora de explicar ao consumidor, que geralmente tem pouca ou nenhuma afinidade com o mercado, sobre a diferença entre um seguro e o produto popularmente conhecido como “proteção veicular”.

“Os produtos disponibilizados pelas seguradoras sob consultoria dos corretores de seguros integram um mercado regulado, no qual cada apólice tem todas as garantias de que o segurado será indenizado, como a exigência de provisões financeiras e sistemas de solvência que dão toda a proteção para as apólices contratadas. Com isso, a possibilidade de o segurado ficar sem indenização é zero. Já em relação às APVs, não há qualquer regulação nesse sentido”, lembra Grossi.

“É importante que os corretores sempre destaquem aos seus segurados que o produto conhecido como ‘proteção veicular’ não se assemelha e nem é um ‘tipo de seguro’”, acrescenta.

Na verdade, essa é uma oferta bem diferente. “Enquanto na contratação de um seguro o cliente transfere o seu risco para a seguradora, ao adquirir o produto conhecido como ‘proteção veicular’, o cliente se torna um ‘associado’ que vai assumir com os demais ‘associados’ todos os custos mensais dos sinistros ocorridos, sem limites predefinidos, ou seja, além do risco do próprio bem, ele também assume os riscos dos demais integrantes desse sistema”, explica.

Gilmar Pires reforça a importância de os corretores estarem atentos a essa atuação e esclarecerem aos clientes em potencial sobre as diferenças e, principalmente, as vantagens e os benefícios de contar com um seguro automotivo. “É fundamental apontar que os seguros são amparados pela legislação nacional e garantem a segurança das operações em casos de acionamento por sinistros, bem como todos os serviços oferecidos pelas companhias, que não existem nas APVs”.

“Orientamos que o corretor exerça o seu papel consultivo na hora de apresentar as oportunidades e esclarecer pontos da apólice”, completa Carla, ao frisar que isso faz com que o cliente se sinta apoiado na hora de fechar o seguro e tenha em mente as vantagens do produto para proteger os seus bens.

Conteúdo da edição de maio (242) da Revista Cobertura

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