Os caminhos para as associações de proteção veicular

“Acredito que estamos maduros suficientemente na Câmara dos Deputados para podermos dar algum arcabouço jurídico, uma legalidade para essas associações”, disse Lucas Vergílio, na Conseguro 2021

Um espaço que foi ocupado por uma brecha do mercado e que tende de alguma forma ser regulamentado é o de proteção veicular, tema da Conseguro 2021, no dia 28 de setembro. “A proteção veicular nasceu pela falta de produtos. É um tema que todos nós do setor de seguros há muitos anos temos levado ao órgão regulador. Ela foi feita para dar de alguma forma uma proteção ao risco excluído pelas seguradoras”, disse o deputado federal, Lucas Vergílio.

Em 2018, o PL 518, que tratava do tema e de autoria de Lucas Vergílio foi debatido em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. “Foi quando nós tentamos estabelecer regramentos, colocamos a participação da Susep sob o guarda-chuva e a ótica dela”. Depois disso, disse o deputado, vários projetos tentaram incluir a proteção veicular, como a MP nº 881/2019, da Liberdade Econômica, e a MP nº 1.040, conhecida como Medida Provisória de Ambiente de Negócios (MPAN).

“Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, (a MP 1.040) também se colocou nela uma tentativa desse tipo de regulamentação, sem nenhum tipo de regramento”. Daqui em diante, ele acredita que algum tipo de regulamentação existirá para que as regras sejam definidas. “São vários pontos que a Câmara dos Deputados já debateu e acredito que estamos maduros suficientemente na Câmara para podermos dar algum arcabouço jurídico, uma legalidade para essas associações (de proteção veicular), pois é o que está faltando.

Ele acrescentou que há uma confusão muito grande por parte do consumidor. “Muitos até chamam algumas associações de seguradoras, achando que estão adquirindo um seguro. Elas não utilizam o mutualismo, mas sim, o livre associativismo para poderem comercializar e venderem um produto, isso tem que ser muito bem esclarecido para a sociedade. No seguro, nós transferimos o risco para a seguradora, nessa outra modalidade, você paga o prêmio e continua com o risco seu e dos demais”, afirmou.

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