As infinitas aplicabilidades do Seguro Garantia Arbitral 

“Estamos falando de um mercado bilionário e extremamente relevante”, disse Cassio Gama Amaral, do Mattos Filho 

Karin Fuchs

Durante o lançamento do Seguro Garantia Arbitral da Fator Seguradora, no dia 10 de maio, Cassio Gama Amaral, sócio do Mattos Filho, falou sobre as suas aplicabilidades, começando por dizer que a disseminação da arbitragem no Brasil é extremamente importante quando comparado a outros países. “O Brasil é o 5º país no mundo em termos de valor de arbitragem, segundo dados da Câmara de Comércio Internacional, e o 3º em termos de partes envolvidas”.

Pela morosidade do judiciário brasileiro, Amaral afirmou que a arbitragem é uma alternativa muito interessante para conflitos de negócios. “Estamos falando de um mercado bilionário e extremamente relevante”. E que as possibilidades são infinitas de apresentação do Seguro Garantia Arbitral para contracautela, para prevenir a outra parte e resguardar a outra de despesas e prejuízos decorrentes de liminar e que depois sofra alguma reversão”.

“Isso é importante para manter a imparcialidade do árbitro até no seu subconsciente. Ele concede uma liminar desse tipo e é muito difícil ele revertê-la, gerando um prejuízo gigante para a contraparte. O seguro cumpre um papel de ajudar o poder jurisdicional, o painel arbitral também tem esse poder de decidir no caso concreto, o árbitro se sentirá muito mais confortável de acordo  com o seu livre convencimento de reverter uma liminar eventualmente, pois ele não está com parcialidade”.

Para exemplificar, Amaral citou situações de arbitragem na construção civil, em matéria societária e na distribuição de seguros, como na flexibilização de cláusulas de exclusividade, quando a seguradora não quer mais a parceria com um varejista por ele não ter cumprido as metas e isso, por sua vez, inviabiliza o seu negócio securitário, continuando uma parceria forçada até que haja uma decisão arbitral. Nesse caso, o Seguro Garantia Arbitral serve como uma caução para o árbitro liberar a cláusula de flexibilidade”.

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