Produtos devem ser informados de acordo com suas características e com base no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 termina em 29 de maio. Na reta final, ainda é comum que contribuintes tenham dúvidas sobre como declarar produtos como previdência privada, seguro de vida e títulos de capitalização.
Para apoiar esse processo, especialistas da Bradesco Vida e Previdência e da Bradesco Capitalização reforçam a importância de consultar o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira antes do preenchimento da declaração. O documento reúne os valores e as informações necessárias para o correto lançamento de cada produto, de acordo com suas características e com as orientações da Receita Federal.
Previdência privada
Na previdência privada, a forma de declaração depende do tipo de plano contratado.
O PGBL deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. Esse tipo de plano pode permitir dedução de até 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração e contribua por regime próprio de previdência ou INSS.
Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, considerando o saldo acumulado até 31 de dezembro de 2025. Diferentemente do PGBL, o VGBL não permite dedução das contribuições, mas, em caso de resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.
Caso tenha ocorrido resgate ou recebimento de renda durante o ano-calendário, os valores devem ser informados conforme indicado no informe de rendimentos, observando o regime de tributação contratado: progressivo ou regressivo.
Seguro de vida
No caso do seguro de vida, é necessário verificar se houve recebimento de indenização em 2025. Quando isso ocorre, o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme orientação do informe de rendimentos.
Os valores pagos para manter a apólice ativa, em geral, não são dedutíveis do Imposto de Renda e não devem ser lançados como despesa dedutível.
Título de capitalização
Os títulos de capitalização devem ser declarados como parte do patrimônio do contribuinte, mesmo quando não houve resgate ou contemplação em sorteios.
O saldo do título até 31 de dezembro de 2025 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente a “Outros bens e direitos”. No campo de descrição, é recomendável incluir informações como tipo de título, número do certificado e instituição emissora.
Em caso de resgate ou recebimento de prêmio por sorteio, os valores devem ser informados conforme indicado no informe de rendimentos, normalmente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, quando aplicável.
Confira os principais cuidados
Previdência privada
- Identificar se o plano é PGBL ou VGBL;
- Declarar o PGBL em “Pagamentos Efetuados”;
- Declarar o VGBL em “Bens e Direitos”;
- Informar resgates ou rendas conforme o informe de rendimentos;
- Observar o regime de tributação contratado.
Seguro de vida
- Verificar se houve recebimento de indenização em 2025;
- Informar indenizações na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Não declarar o valor pago pelo seguro como despesa dedutível;
- Guardar apólice, comprovantes e informes.
Capitalização
- Informar o saldo do título até 31 de dezembro de 2025;
- Declarar o produto em “Bens e Direitos”;
- Descrever tipo de título, certificado e instituição emissora;
- Informar resgates e sorteios conforme o informe de rendimentos.
A correta declaração desses produtos ajuda o contribuinte a manter a consistência das informações patrimoniais e evitar pendências com a Receita Federal. Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar o informe de rendimentos e buscar orientação especializada antes do envio da declaração.
FONTE: APPROACH











